CONSELHO GERAL
Quadriénio 2021-2025
De acordo com o Decreto-Lei n.º 75/2008 - Diário da República n.º 79/2008, Série I de 2008-04-22 Legislação Consolidada Artigo 13.º 1 - Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno (Artigo 6º), ao conselho geral compete:
a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus membros, à exceção dos representantes dos alunos;
b) Eleger o diretor;
c) Aprovar o projeto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento;
e) Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de atividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação;
l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários e da constituição de turmas;
m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação do agrupamento em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas.
p) Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do projeto educativo e o cumprimento do plano anual de atividades;
q) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;
r) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
s) Aprovar o mapa de férias do diretor.
Presidente
Maria Júlia Dias Lopes
Vice Presidente
Marta Isabel Andrade Morais
Representantes do Pessoal Docente
Maria Júlia Dias Lopes
Marta Isabel Andrade Morais
Manuel João Espadinha Almas (secretário)
João José Relvas Constantino
Maria Gertrudes Santana Balhico
Patrícia Alexandra Pimentel Sequeira
Representantes do Pessoal não Docente
Carla Sofia Patacão Lobo
Célia de Jesus Trincheira Lapa Canhoto (secretária)
Representantes dos Alunos do Ensino Secundário
António Maria Saúde Quadrado
Sara Parraça Canhoto
Representantes do Município
Mónica Cristina Alegrias Lobo
Dília Sílvia Neves Jardim
Representantes do Enc. de Educação
Carla Ramalho
Susana Roma dos Santos
Carina Marques
Representante da UCC de Vila Viçosa
Cláudia de Jesus Dias Roma Pereira
Representante da Fundação da Casa de Bragança
Vicente Vivaldo Fino
Diretor do Agrupamento
Rui Manuel Guarda Verdades de Sá